Legislação

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Reforma Previdenciária

Clique aqui, para consultar a Emenda Constitucional nº 103/2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Acesse também a Revista Panorama REGIUS que contém matéria que explica o que muda com a reforma previdenciária e seus impactos para os trabalhadores: Clique aqui

 

Estatuto da Pessoa Idosa

Antes de falar sobre os direitos dos idosos é importante relatar sobre as responsabilidades sociais com os idosos. Podemos iniciar com a seguinte pergunta. Quem deve proteger os idosos?

Todos os indivíduos devem proteger a dignidade do idoso e nenhum idoso pode sofrer qualquer tipo de lesão, discriminação, opressão ou crueldade, seja física ou psicológica, e qualquer violação desses direito, levará a punição por lei. O principal objetivo da Lei 10.741/2003 – ou como é comumente conhecida, o Estatuto do Idoso – é garantir ao idoso uma vida digna e tranquila, protegendo e facilitando a preservação da saúde física, mental, moral, intelectual e social, para amparar as necessidades básicas dessa fase da vida. No ano de 2019, o Estatuto do Idoso passou a ser chamado de Estatuto da Pessoa Idosa. As alterações no Estatuto asseguram prioridade especial às pessoas com mais de oitenta anos, garantindo atendimento preferencial nos serviços, programas e instituições públicas e privadas. O principal fator para esta mudança é o fato que após os oitenta anos as pessoas apresentam redução na capacidade de mobilidade e, por isso, o atendimento precisa ser mais urgente do que as demandas por pessoa na faixa de sessenta e setenta anos. Entretanto, essa mudança não diminui o direito a ter prioridade no atendimento em relação aos idosos com menos de sessenta anos. A partir dos sessenta anos, o Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito de envelhecer com liberdade, respeito e dignidade, o acesso a alimentos, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, a justiça, transporte entre outras prerrogativas expostas no Estatuto da Pessoa Idosa. Para visualizar o Estatuto da Pessoa Idosa completo, clique aqui.